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| DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO | ||
28 de Abril
Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
Exposição Fotográfica - Assembleia da República
26 a 30 de Abril de 2010
Organização:
Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho
A exposição que a ANDST – Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho - organiza para comemorar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho – 28 de Abril - tem como objectivo central relembrar ao Governo, à Assembleia da República, aos Tribunais, aos empregadores, aos trabalhadores e à sociedade em geral que, todos os anos, dezenas de milhar de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional, com consequências muito severas para o trabalhador e sua família, para as empresas e para a economia do país.
Tem, ainda, o objectivo de clamar por justiça para os acidentados no trabalho e para os doentes profissionais.
A Direcção Nacional da ANDST
“ O HOMEM QUANDO PERDE A SUA CAPACIDADE DE INDIGNAÇÃO PERDE A SUA PRÓPRIA RAZÃO DE SER”
Miguel Torga
Exposição Inaugurada em 26 de Abril de 2010 por Sua Excelência
O Presidente da República *
ENTIDADES CONVIDADAS
Presidente da Assembleia da República
Primeiro-Ministro
Ministro da Justiça
Ministra do Trabalho
Presidente do Suprema Tribunal de Justiça
Procurador-Geral da República
Secretaria de Estado Adjunta e da Reabilitação
Presidentes do Grupos Parlamentares
Provedor de Justiça
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Cardeal Patriarca de Lisboa
Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação
Presidente da CNRIPD
Director da Autoridade para as Condições do Trabalho (Dr. Paulo Morgado)
Directora do Organização Internacional do Trabalho
Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais
Director do Instituto Nacional de Medicina Legal (Dr. Duarte Nuno Vieira)
C.G.T.P./I.N. (Dr. Carvalho da Silva)
U.G.T.
Presidente da Associação Industrial Portuguesa
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Juízes da Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa
Presidente do Sindicato dos Juízes
Sindicato dos Procuradores da República
Presidente do Sindicato dos Médicos
Instituto de Seguros de Portugal
Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores
Bastonário da Ordem dos Médicos
Bastonário da Ordem dos Advogados
Presidente da CNOD
Presidentes das Associações de Deficientes
Procuradores dos Tribunais do Trabalho de Lisboa
Juízes dos Tribunais do Trabalho de Lisboa
Escola Nacional de Saúde Pública
Centro de Estudos Judiciários
Instituto Superior Ciências do Trabalho e da Empresa
Centro de Estudos Sociais
APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
*Aguardamos confirmação
OS ACIDENTES DE TRABALHO, AS AGRESSÕES, E O DIREITO À VIDA
(vidas destruídas a construir um país)
A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, é uma Instituição Particular, sem fins lucrativos, fundada em 1976, por pessoas com deficiência e/ou doença causada pelo trabalho.
Estatutariamente, tem como objectivo, a defesa dos direitos dos trabalhadores vítimas de acidente ou doença profissional, bem como dos familiares dos trabalhadores que morreram por causa do trabalho, colaborar com as entidades públicas e privadas tendo como objectivo a diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, e lutar por uma justa reparação dos danos (económicos, físicos, psicológicos, sociais e familiares) causados nos trabalhadores e na família.
Nos últimos 5 anos, prestamos apoio (informativo; jurídico; psicológico e social) a 22.720 pessoas com deficiência e/ou incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença profissional, e no mesmo período, remetemos a tribunal 1.189 requerimentos de participação e revisão de processos em acidente de trabalho ou doença profissional.
Realizamos o primeiro estudo científico, com o apoio do I.S.P.A., sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho.
A SINISTRALIDADE LABORAL E O DIREITO:
O atraso sistemático na divulgação de estatísticas dos acidentes de trabalho, e a ausência de dados sobre doenças profissionais, reflectem, por si, o desinteresse que os Organismos Públicos e o Governo têm, nos últimos anos, demonstrado pela saúde e integridade física dos trabalhadores no trabalho, e enquanto trabalham.
A reparação dos danos causados por acidente de trabalho é, segundo a lei, da responsabilidade da entidade empregadora, responsabilidade obrigatoriamente transferida para uma Companhia de Seguros, em contraponto com a generalidade dos Países da União Europeia, em que essa responsabilidade é da Segurança Social.
O regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho, recentemente promulgado (Lei nº 98/2009 de 04 de Setembro) continua a não proteger, como devia, os direitos dos trabalhadores, mantendo, no essencial, o que estava previsto na lei, desde 1965, e a mesma filosofia de apenas reparar, avaramente, a perda de capacidade para o trabalho, desconsiderando o trabalhador enquanto ser humano, ao ignorar os danos não patrimoniais futuros, bem como os danos morais, estéticos e outros, tutelados em direito civil.
Em Junho de 2009, aquando da discussão da nova lei, A.N.D.S.T., apresentou, na Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Trabalho, 44 propostas de alteração ao regime jurídico, propostas essas, que julgamos exequíveis, e que tornariam a lei mais justa. Essas propostas, não merecendo qualquer reparo da Comissão Parlamentar, foram no entanto, totalmente ignoradas pelo Partido que, naquela data, beneficiava da maioria de Deputados na Assembleia da República.
O RETROCESSO NOS DIREITOS:
Nos últimos anos, verifica-se uma actualização da linguagem politica virada para os direitos sociais dos trabalhadores, mas ao mesmo tempo, assistimos ao retrocesso desses mesmos direitos, de entre os quais destacamos:
OS DIREITOS SOCIAIS:
A ANDST realça a necessidade de:
A ANDST enfatiza a necessidade da alteração da filosofia do regime reparatório dos acidentes de trabalho, de forma a tutelar, de facto, o direito à vida e à integridade física do trabalhador, como bens jurídicos constitucionalmente valorados.
28 de Abril 2010
ALGUNS EXEMPLOS DAS FOTOS EXPOSTAS
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