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ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO
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Finalmente, com um atraso de 5 meses, foi promulgado o Decreto-Lei nº 47/2010 de 10 de Maio que actualiza as pensões devidas por acidente de trabalho.
 

A actualização (excepcional e transitória) de 1,25 % (3 euros mensais em média) apenas se aplica aos sinistrados com uma incapacidade permanente igual ou superior a 30% e ás pensões por morte, e tem inicio em Janeiro de 2010.
 

No preambulo do Decreto-Lei que actualiza as pensões, é feita referência " à dificil conjuntura da crise económica e financeira" e que se trata de uma "actualização excepcional e transitória" mas convém recordar, e informar quem não sabe, que as pensões por acidente de trabalho, nada tem a ver com o Orçamento do Estado, isto é, com as finanças publicas, porque a responsabilidade pelo pagamento das pensões é das Companhias de Seguros, e não da Segurança Social.