NOTA À IMPRENSA Nº 01/2024 Prestação suplementar para pessoas dependentes em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional
NOTA À IMPRENSA Nº 01/2024
Prestação suplementar para pessoas dependentes em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de junho
Na linha de decisões anteriores, proferidas em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade (em processos individuais) pelo Acórdão 380/2024, de 4 de junho, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, o disposto no art.º 54.º, n.º 1 da Lei do acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Trata-se de um Acórdão muito importante para os sinistrados no trabalho e doentes profissionais e que, ao mesmo tempo, constitui o culminar de uma luta, que se iniciou ainda antes da própria publicação da lei, e que agora é coroada de êxito.
O que está em causa?
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O art.º 54.º n.º 1, da Lei 98/2009 de 4 de setembro (lei dos acidentes de trabalho e doenças profissionais) estabeleceu como limite máximo para a “prestação suplementar para assistência de terceira pessoa 1,1 IAS” (Indexante dos Apoios Sociais), com o valor atual de 446,83€.
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A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, significa que o valor da ajuda de terceira pessoa deixa de ter como limite o IAS passando a ter como limite o SMN (Salário Mínimo Nacional) que é, presentemente de 820€, ou seja mais 373,17€ que o valor constante do art.º 54.º, n.º 1, da Lei 98/2009.
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O valor da ajuda de terceira pessoa baseado no IAS foi, ainda antes da publicação da lei, fortemente combatido pela ANDST-Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho e pelos sindicatos (nomeadamente a CGTP). O Governo da época não atendeu aos argumentos que agora o Tribunal Constitucional veio reconhecer como sendo os que se mostram conformes com a Constituição da República Portuguesa reconhecendo que o critério de cálculo da prestação deve ser, não o IAS, mas o salário mínimo nacional.
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A ANDST tem acompanhado, muito de perto, e incentivado a luta jurídica e judiciária por estar convicta da sua razão, mas também da injustiça que a norma legal (imposta pelo governo) significa, como limite ao valor da ajuda de terceira pessoa a tempo completo, mas também ao valor que vem sendo fixado para as prestações em tempo parcial.
A decisão do Tribunal Constitucional mostra a justeza da posição defendida pela ANDST, mas também a importância e a atualidade da Constituição da República Portuguesa como meio de defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses e, em especial, dos que se encontram em posição de fragilidade humana e social.
Porto, 12 de junho de 2024
A Direção Nacional da ANDST